Bloco X

Transmissão de arquivos fiscais do Bloco X em Santa Catarina.

Este artigo é importante para todos os interessados e contribuintes do estado de Santa Catarina que possuem PAF-ECF para emissão de Cupom Fiscal, pois trata sobre a obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X

ATO DIAT 017/2017 publicado no Estado de Santa Catarina, estabelece os prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.

O que é o Bloco X? 

É um requisito do Ato Cotepe 10/2017 que estabelece as regras para funcionamento do PAF-ECF, onde este requisito especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.

Modo de funcionamento do PAF-ECF?

Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ do estado e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.

O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.

O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado (10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para transmissão do arquivo de Estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado em caso de transmissão de pelo menos um dos 10 arquivos de movimentações pendentes para envio.

Importante

Para que o estabelecimento possa estar apto a atender a exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte de Santa Catarina esteja atento ao seguintes requisitos necessários:

Possuir PAF-ECF credenciado no estado e adequado para realizar a transmissão (Conforme Artigo 3º do Ato DIAT 17/2017)

Possuir acesso a internet no estabelecimento.

Possuir Certificado Digital A1 para realização da assinatura digital de cada arquivo fiscal gerado, independente se o estabelecimento transmite ou não NF-e.

Para o estabelecimento que possuir mais de um PDV (Ponto de venda) com PAF-ECF instalado, o certificado digital deve estar instalado em cada um dos PDVs, sendo recomendado, deste modo, o uso de certificado digital A1, que permite ser instalado em mais de um computador.

Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, se estas informações não forem verificadas e produtos sem NCM e CEST preenchidos forem comercializados, os arquivos fiscais não serão transmitidos para a SEFAZ, gerando o risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas.

Manter o cadastro de produtos atualizados é de extrema importância para evitar que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização.

Referente a transmissão do arquivo de Estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema.

Estar atento ao Anexo 9 – art. 50 do RICMS de Santa Catarina, que estabelece no6º: “Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECF’s autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECF’s neste dia.”

Obrigatoriedade e Prazos

O estado de Santa Catarina é o único que está exigindo a transmissão destes arquivos e já possui os links de transmissão da SEFAZ, conforme ATO DIAT 017/2017.

A SEFAZ de Santa Catarina também estabelece os prazos para adequação dos estabelecimentos comerciais do estado, referente a transmissão dos arquivos fiscais, onde cada estabelecimento deve estar atento aos prazos de transmissão para realizar o inicio da transmissão dos arquivos:

01/03/2018 – Para os estabelecimentos que possuem o CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

01/06/2018 – Para os estabelecimentos que possuem os CNAEs 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados.

01/09/2018 (Prazo revogado conforme alteração do Ato DIAT 030/2018).

01/06/2019 – Para todos os demais estabelecimentos que possuírem CNAEs de Comércio Varejista (Conforme alteração do Ato DIAT 030/2018).

Temos observado que alguns estabelecimentos possuem CNAEs diferentes ao realizar consulta no site do Sintegra e no site da Receita Federal, é de extrema importância que o estabelecimento verifique se seu registro de CNAE está correto junto ao seu contabilista, para identificar se, de acordo com os prazos, já está ou não obrigado a realizar a transmissão dos arquivos para a SEFAZ.

Importante

O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para iniciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.

Mais regras e mensagens que o PAF-ECF deverá apresentar ao usuário podem ser visualizadas no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.