O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. O valor aproximado dos impostos é destacado no campo “Dados Adicionais” da nf-e quando obrigado.

Todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Fonte: Sebrae